Segundo a polícia, eles são acusados de crimes de infração de medida sanitária preventiva, epidemia e associação ao tráfico de drogas.
A investigação apontou que as festas são realizadas a céu aberto nas comunidades, sob o controle, autorização e responsabilidade dos grupos criminosos que comandam essas área.
A polícia informou ainda que os envolvidos "aumentam seus ganhos ilegais com a realização de tais eventos clandestinos".
Confira abaixo a lista dos indiciados por organizar e se apresentar em eventos nas comunidades:
Comunidade do Jacarezinho – Evento: Carnaval do Jaca
- Marcos Almeida da Costa – DJ Markinho do Jaca;
- Leonardo Helcias Andrade Cardoso - o Leo
- Denílson Rodrigues Ferreira - DJ Denilson do Chapadão;
- Adriano de Souza Freitas, vulgo Chico Bento, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Comunidade da Pedreira – Evento: Pedra Folia
- Luiz Cedro da Silva Junior - o Júnior;
- André dos Santos Saraiva - DJ Andrezinho da Divisa;
- Rodrigo Santos Silva - DJ RD San;
- Rene de Freitas Lopes Araujo, vulgo Coelho da Pedreira, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Comunidade do Castelar – Evento: Baile do Castelar Especial de Carnaval
- Marlon Brendon Coelho Couto da Silva – MC Poze do Rodo;
- Rangel da Silva Castro;
- Jose Carlos dos Prazeres Silva, vulgo Cem ou Piranha, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Comunidade de Acari - Evento: Acari Folia
- Mateus Bento de Souza - negão da BL;
- Gerson Rezende Sampaio e Silva;
- Alexsander Mesmer Fernandes, vulgo Formigão, líder da quadrilha de narcotraficantes da localidade.
Os acusados, segundo a polícia, descumpriram decretos municipais e estaduais que determinam a suspensão de atividades que envolvam aglomeração de pessoas, além de desrespeitar a Lei do Silêncio e tocar músicas que fazem apologia ao crime.
"Os organizadores utilizam equipamentos de som de grande potência cujos decibéis ultrapassam em muito o limite legal estabelecido, propagando-se a quilômetros de distância, perturbando o sossego da coletividade, no período entre as 22:00hs e 07:00hs da manhã do dia seguinte, expondo crianças, adolescentes e adultos ao nefasto conteúdo, visto que, em sua grande maioria, são tocadas “músicas” de produção clandestina (proibidões) que fazem apologia ao crime ou a criminosos, sendo também tema recorrente o sexo, a violência, o tráfico e o uso de drogas".
Os crimes de infração de medida sanitária preventiva, epidemia e associação ao tráfico de drogas estão previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal e no artigo 35 da Lei 11343/06.
G1
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