As ações no estado acontecem nas cidades de João Pessoa e Campina Grande. Cerca de 10 policiais se engajaram nessa diligência. Também estão sendo cumpridas situações semelhantes em outros estados, como Minas Gerais e Tocantins, para combater fraudes de mesma natureza.
De acordo com a PF, as medidas fazem parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), a qual vem tendo sucesso na identificação de fraudes massivas e na desarticulação de organizações criminosas voltadas ao cometimento deste tipo de delito.
A linha de trabalho adotada buscou identificar os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares, os quais foram processados dentro de ferramentas de inteligência estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). A cada fase são neutralizadas ações que causam graves malefícios aos programas assistenciais e, por consequência, atingem a população que necessita dos valores.
As informações iniciais são originárias da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), a qual, após análise obtida por meio de cruzamento dos dados fornecidos pelas instituições integrantes da EIAFAE, tornam possível a identificação de usuários que foram beneficiados com valores oriundos de contas contestadas por fraude junto à Caixa. Os valores são usualmente utilizados para efetuar pagamentos de contas de água, luz, telefonia, pagamento de boletos, transferências, saques e compras por meio eletrônico.
Ainda de acordo com a nota divulgada, a Polícia Federal e as instituições integrantes da EIAFAE continuarão a realizar ações visando coibir e apurar este tipo de fraude, sendo importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise.
“Portanto, orienta-se fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e demais diplomas legais, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal”, alerta a PF.
Portal Correio
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