(Foto: RCI FM 98 )
No último dia 04 de agosto, a Juíza Eleitoral da 25a Zona Eleitoral, do Município de Goiana, na Região Metropolitana de Recife, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, cassou numa única sentença, 5 Vereadores, de três partidos diferentes.
A sentença na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo- AIME n. 0600666-93.2020.6.17.0025, contendo 41 páginas cassou o mandato dos Vereadores Xande da Praia(PSD), André Rabicho e Ana de Marcilio, ambos do Partido Liberal(PL) e Cid do Carangueijo(Podemos).
A AIME julgou a utilização de Candidaturas de mulheres( laranjas) pelos Partidos, o que culminou com a cassação dos registros de candidaturas de todos os suplentes e a cassação dos diplomas dos eleitos, bem como a inelegibilidade de todos.
Em todo Brasil, a Justiça Eleitoral tem sido implacável com essa fraude e abuso de poder econômico e, não tem poupado aqueles que se utilizaram do artifício de fraudar a cota de gênero.
Veja o trecho final da sentença proferida pela Juíza eleitoral de Goiana:
“Declarar a inelegibilidade de MARCOS SOARES ALEXANDRE DE ALMEIDA, ANDRÉ FERREIRA DE SOUZA, SIDNEY PAULO DOS SANTOS e IBSON GOUVEIA DE SANTANA os quais, comprovadamente, concorreram para a prática da fraude à cota de gênero, aplicando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, eleições municipais de 2020; 7. Cassar o diploma dos impugnados MARCOS ALEXANDRE SOARES DE ALMEIDA, nome de urna XANDE DA PRAIA, ANDRÉ FERREIRA DE SOUZA, nome de urna ANDRÉ RABICÓ, IBSON GOUVEIA DE SANTANA, nome de urna IBSON GOUVEIA, SIDNEY PAULO DOS SANTOS, nome de urna CID DO CARANGUEJO e ANA CRISTINA DE MELO FREIRE GOUVEIA SILVEIRA, nome de urna ANA DE MARCÍLIO eleitos aos cargos de Vereador e Vereadora do Município de Goiana-PE, nas Eleições Municipais 2020, uma vez que diretamente beneficiados pela fraude e, em consequência, cassar os mandatos destes Impugnados; 8. Cassar o diploma dos Impugnados suplentes JOSEILTON COSTA DOS PRAZERES, LEVY GONCALVES DA SILVA, ROBSON RODRIGUES DE SOUZA, TONY RAMOS FLORÊNCIO DE LIMA, REGINA CELI VASCONCELOS MONTEIRO DE SOUZA, ALEX MAIA TEODORO PEREIRA, JOSEMAR LEITE DE BRITO, FLÁVIO RODRIGUES ALVES e MÁRIO CARMELO DA SILVA. 9. Declarar a nulidade de todos os votos conferidos ao PSD – GOIANA/PE, ao PL GOIANA/PE, ao PODEMOS – GOIANA/PE e aos seus candidatos e candidatas registrados, eleitos e suplentes diplomados e não diplomados nas eleições proporcionais 2020, cargo de Vereador e Vereadora, pois viciados desde a origem. Determino ao Cartório Eleitoral que proceda a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município de Goiana-PE, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero. Proceda-se ao registro do código ASE de inelegibilidade no cadastro eleitoral dos Impugnados e demais anotações em sistemas próprios, observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público Eleitoral para adoção de quaisquer outras providências que a espécie comportar. Publique-se. Registre. Intimem-se. Cumpra-se.,
Fonte e Créditos: Blog do Paulo Farias
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