Quem tiver dúvidas sobre a emissão do IPVA, pode entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pelo e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Como emitir o boleto
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.
No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.
Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB.
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenção
As categorias isentas, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de agosto.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.
Para ter acesso à isenção, o interessado deve enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de agosto para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem pedir a isenção de 2023.
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Os veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte e Créditos: Portal Correio
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