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Paraíba

Publicada em 01/11/21 às 09:30h
Estado e Prefeitura de João Pessoa liberam 50% de público em eventos esportivos com novos decretos
Nos dois decretos, capacidade de público em eventos esportivos foi ampliada de 20% para 50%

RCI FM 98

Estádio Almeidão (Foto: Divulgação)  (Foto: RCI FM 98 )

O Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de João Pessoa divulgaram neste domingo (31) novos decretos com medidas de combate e prevenção à pandemia de Covid-19. Em ambos os documentos, foi estabelecida a ampliação de público nas praças esportivas de 20% para 50% da capacidade e a manutenção do público em shows limitado a 20% da capacidade do local.

No decreto municipal, as medidas valem até o dia 15 de novembro. Já no estadual, as novas regras vigoram até o dia 30 do mesmo mês.

Para ter acesso às praças esportivas do estado ou do município, o público terá que comprovar que recebeu a primeira dose da vacina há pelo menos 14 dias.

Em João Pessoa, além da comprovação da vacina, também será obrigatória a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Também está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local

Veja o que diz cada decreto

Estado

De acordo com o decreto estadual, para ter acesso aos ginásios e estádios será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.

Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.

 A realização de shows com 20% da capacidade do local deve obedecer todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.

De acordo com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência continuarão funcionando das 6h às 0h, sendo permitidos os serviços de delivery e takeway após o horário, e recebendo até 70% da capacidade do público.

As celebrações religiosas e as academias também poderão ocorrer com 70% da capacidade. 

Ainda permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.

João Pessoa

O decreto divulgado pela PMJP também estabelece o fim do horário de funcionamento de 10 horas contínuas para estabelecimentos do setor de serviços e comércio de rua. Os estabelecimentos devem funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
 
Em relação às praças esportivas, também deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada.

Bares e restaurantes

Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).

Os eventos poderão ser realizados com até 20% da capacidade total até o dia 15 de novembro. A capacidade será ampliada de forma escalonada até o dia 16 de dezembro, quando será liberada 100% da capacidade de público.

Eventos 

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
 
Missas e cultos 

As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
 
Educação

As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
 
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.
 
As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial, deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.
 
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.
 
Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.
 
Shoppings centers e centros comerciais 

Seguem com funcionamento permitido das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais passam a funcionar com 70% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento dos protocolos.
 
Feiras

As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
 
Construção civil

O setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
 
Academias 

Continua liberado o funcionamento, agora com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.
 
Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.
 
Uso da máscara

O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.


Fonte e Créditos: Portal Correio

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