Praia de Tambaba, em Conde, no Litoral Sul da Paraíba (Foto: Alisson Correia/Portal Correio) (Foto: RCI FM 98 )
A Prefeitura Municipal de Conde publicou um decreto com novas medidas de combate à disseminação da Covid-19 nessa segunda-feira (5). As regras se estenderão até o dia 18 deste mês. Entre as principais mudanças, estão a liberação das praias e serviços. Já a restrição de circulação em vias públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida.
Confira o que muda:
Acesso e locomoção
O acesso de vans e ônibus foi restabelecido, assim como o comércio nas praias. No entanto, a restrição de locomoção, permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais e praças públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida.
Não será permitida aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.
Cultos e missas
As igrejas estão liberadas para funcionar com 30% da capacidade do local. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior.
Também será obrigatório a instalação de dispensadores de álcool gel ou álcool 70º nos locais de celebração, bem como o uso de máscara para entrada e permanência no local. Os fiéis também deverão obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.
Atividades liberadas
• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares – até as 22h;
• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h horas. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;
• Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar;
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;
• Academias e escolinhas de esporte;
• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Construção civil e industrias
Proibições
Continuam proibidas as aulas presenciais, uso de paredão de som e realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.
Atendimento nos órgãos públicos
O atendimento ao público de forma presencial nos órgãos públicos permanecerá suspenso até o dia 18 de abril. Apenas as secretarias da Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, e Planejamento, manterão sistema de atendimento presencial devendo evitar aglomeração de pessoas e sempre exigir o uso de máscara.
Portal Correio
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