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João Pessoa Capital

Publicada em 06/04/21 às 20:17h
Conde reabre praias e serviços; veja o que muda com novo decreto
Restrição de circulação em vias públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida

RCI FM 98

Praia de Tambaba, em Conde, no Litoral Sul da Paraíba (Foto: Alisson Correia/Portal Correio)  (Foto: RCI FM 98 )

A Prefeitura Municipal de Conde publicou um decreto com novas medidas de combate à disseminação da Covid-19 nessa segunda-feira (5). As regras se estenderão até o dia 18 deste mês. Entre as principais mudanças, estão a liberação das praias e serviços. Já a restrição de circulação em vias públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida.

Confira o que muda:

Acesso e locomoção

O acesso de vans e ônibus foi restabelecido, assim como o comércio nas praias. No entanto, a restrição de locomoção, permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais e praças públicas das 22h às 5h do dia seguinte está mantida.

Não será permitida aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas. 

Cultos e missas

As igrejas estão liberadas para funcionar com 30% da capacidade do local. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior.

Também será obrigatório a instalação de dispensadores de álcool gel ou álcool 70º nos locais de celebração, bem como o uso de máscara para entrada e permanência no local. Os fiéis também deverão obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.

Atividades liberadas

• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares – até as 22h;
• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h horas. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;
• Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar;
• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;
• Academias e escolinhas de esporte; 
• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Construção civil e industrias

Proibições

Continuam proibidas as aulas presenciais, uso de paredão de som e realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

Atendimento nos órgãos públicos

O atendimento ao público de forma presencial nos órgãos públicos permanecerá suspenso até o dia 18 de abril. Apenas as secretarias da Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, e Planejamento, manterão sistema de atendimento presencial devendo evitar aglomeração de pessoas e sempre exigir o uso de máscara.


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