Foto: Divulgação/Secom-JP (Foto: RCI FM 98 )
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) substituiu 48 pontos medidores de velocidade e instalou mais três novos equipamentos na cidade, totalizando 51 pontos monitorados. Segundo o órgão municipal, os medidores foram instalados após serem feitos estudos técnicos e sinalização informando os limites de velocidade e de fiscalização eletrônica, de acordo com a resolução em vigor, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os três novos pontos foram colocados na Av. Pres. Castelo Branco e Rua Doutor Cicero Leite, no Cuiá, e na Rua Estudante José Paulo Neto, no Rangel. Segundo o superintendente da Semob-JP, George Morais, a finalidade foi substituir os equipamentos por uma versão mais moderna e também disciplinar a circulação por meio do controle de velocidade e contagem de fluxo além de outras funções, reduzindo o número de acidentes e, com isso, garantir a segurança dos pedestres e condutores.
“Com relação aos três novos pontos monitorados, a Semob-JP ressalta que faz 30 dias que estão no período educativo e os demais 48, como foram substituições, permaneceram no mesmo local. Apenas trocamos por equipamentos mais atuais e continuam normalmente autuando os veículos por excesso de velocidade”, frisou.
Os equipamentos funcionam a partir das 6h até as 22h, com exceção dos medidores da orla, que têm horários e velocidade diferentes, das 5h às 8h, com 30 km/h, e, após esse horário, a velocidade permitida é de 50 km/h.
Tipos de medidores
Na Capital, são utilizados os Redutores Eletrônicos de Velocidade (REV – com display de velocidade) que visa controlar a velocidade em um ponto específico da via, geralmente em pontos críticos e de travessia de pedestres, e tem como velocidade padrão 40 km/h (quando próximo de escolas) e 50 km/h.
Já os Controladores Eletrônicos de Velocidade (CEV – sem display de velocidade) visam controlar a velocidade em um trecho longo da via, pois o condutor não sabe o ponto exato de fiscalização. A Semob-JP continua informando a existência da fiscalização eletrônica por meio de placas para alertar os condutores, mesmo não sendo mais obrigatória pela legislação vigente, pois o usuário deve respeitar os limites de velocidade para cada via, independente da presença da fiscalização eletrônica.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 218 do CTB diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima, chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Localização
Para saber todos os pontos dos medidores eletrônicos, os usuários podem acessar o Portal da Semob-JP no endereço: https://servicos.semobjp.pb.gov.br/.
Portal Correio
RCI FM 98.5 Com você todo dia!