Foto: Reprodução/Diário Oficial de Patos (Foto: RCI FM 98 )
O novo decreto nº 040/2021, publicado nessa quarta-feira (2) pela Prefeitura de Patos, traz mais medidas temporárias para prevenção ao contágio da Covid-19 para o período de 2 a 18 de junho de 2021. Na 26ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, Patos se encontra classificada na bandeira laranja.
O documento traz toque de recolher, como medida excepcional em todo o território do município de Patos, das 22h às 5h do dia seguinte, sendo que neste período deve acontecer deslocamento para atividades essenciais e/ou devidamente justificadas.
Outra medida restritiva é a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 3 a 6 de junho.
No período de 3 a 18 de junho, bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% da capacidade local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer exclusivamente através de delivery ou drive-thru.
Nos fins de semana que compreendem os dias 5, 6, 12 e 13 serão fechados bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podendo funcionar, exclusivamente, através de delivery ou drive-thru. Essa medida não se aplica a esses estabelecimentos que funcionam em hotéis, pousadas ou similares, desde que atendam somente aos hóspedes, nem aos estabelecimentos que funcionam no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodoviárias, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica.
Serviços e comércio
Poderão funcionar de 3 a 18 de junho com 10 horas corridas, por dia, sem aglomeração de pessoas e com os demais cuidados sanitários, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13, sendo que o atendimento ocorre através de delivery e drive-thru com limite de funcionamento até as 18h.
Shoppings e centros comerciais
Poderão funcionar das 10h até 22h, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive-thru. Os bares e restaurantes que funcionem no interior de shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até as 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive-thru.
As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionam em shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento até as 22h, com 30% da capacidade local.
Nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar através de delivery ou drive-thru.
Poderão funcionar, de 3 a 18 de junho, observando todos os protocolos de segurança sanitária:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13, observando todas as normas de distanciamento social;
II – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
III – hotéis, pousadas e similares;
IV – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
V – indústria.
Missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa
Deverão, nos fins de semana que compreendem os dias 5, 6, 12 e 13, a realizar esses eventos pela internet, sendo permitido somente o comparecimento ao local dos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico. Essa medida não impede a assistência social e espiritual, desde que obedecida a norma de segurança sanitária.
Feiras livres
As feiras livres, centros de comercialização e mercados públicos municipais deverão obedecer o disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças policiais estaduais, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro das respectivas atividades.
Escolas
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, em todo território municipal. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual 41.010, de 7 de fevereiro de 2021.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência.
Permanece obrigatório, em todo território do Município de Patos-PB, o uso de máscaras.
No período compreendido entre 3 de junho de 2021 e 18 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
Setores que não estão especificados no decreto, a exemplo de academias, não poderão funcionar no período de 3 a 18 de junho.
Fonte e Créditos: Portal Correio
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