Estádio Amigão (Foto: TV Correio) (Foto: RCI FM 98 )
A Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, presidida pelo procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Valberto Lira, aguarda resposta à nota técnica emitida à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recomendando a suspensão de jogos da Copa Nordeste, no estado, por causa do risco de contaminação pelo coronavírus.
O documento esclarece que partidas de futebol não se enquadram como serviço essencial, e sua ocorrência pode ensejar em infração de medida sanitária preventiva, prevista no Artigo 268 do Código Penal.
A Nota Técnica 001/2021 considera o Decreto Estadual 41.053/2021, que determina a suspensão das atividades não essenciais no período entre 24 de fevereiro e 10 de março.
O decreto não coloca eventos e práticas desportivas no rol das atividades essenciais. “Se, hipoteticamente, tivesse o evento sido autorizado por autoridade municipal, esse ato administrativo seria afrontosamente ilegal, já que não tem o poder e nem a legitimidade para revogar, alterar ou descumprir o teor do Decreto Estadual 41.053/21…”, diz Valberto Lira em trecho da nota.
Na nota, o procurador de Justiça também lembra a emergência sanitária vivida na Paraíba, que resultou em alta ocupação dos leitos de UTI para doentes com Covid.
O documento afirma também que a CBF “deve colocar em primeiro plano a ideia de respeito às restrições sanitárias agora vigentes” e que “o descumprimento de medida sanitária destinada a conter a pandemia configura o crime do artigo 268 do CP, considerando que a realização do jogo de futebol, nas condições atuais, sem autorização de autoridade competente, pode levar à presunção de ‘prática que configure a aceitação do risco de propagação de germes patogênicos’ – dolo eventual, o que pode corresponder ao tipo do artigo 267 do CP”.
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