(Foto: RCI FM 98 )
A Comissão Especial de Licitação (CEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aprovou inscrições de mais cinco empresas para a Oferta Permanente de Partilha da Produção [de petróleo e gás] (OPP), cujo leilão está previsto para 16 de dezembro próximo.
As inscrições foram aprovadas em reunião da CEL e publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU). Com essas cinco novas empresas, chega a 13 o número de companhias inscritas para a OPP. As oito primeiras foram aprovadas em agosto.
As empresas que tiveram suas inscrições aprovadas ontem pela CEL foram: Equinor Brasil Energia Ltda.; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.; Qatarenergy Brasil Ltda.; Sinopec Exploration and Production (Brazil) Ltda.; e Petrogal Brasil S.A. A lista de todas as empresas inscritas na OPP pode ser acessada nesta página.
Qualificação
De acordo com a ANP, foi publicada também nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a qualificação das empresas Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) como operadoras A+ para o 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção, somando-se à Shell Brasil Petróleo Ltda., qualificada anteriormente. Nas próximas reuniões da CEL, serão analisados novos pareceres de qualificação de empresas para a OPP, informou a ANP. O 1º Ciclo da OPP foi aberto no dia 17 de agosto.
A ANP esclareceu, também, que a qualificação como operadora A+ é uma novidade trazida no sistema da OPP, visando habilitar licitantes na condição de operadora no regime de contratação de partilha de produção.
“Essa qualificação é uma exigência para a habilitação da empresa como operadora de blocos objetos da Oferta Permanente de Partilha de Produção”, explicou o órgão, por meio de sua assessoria de imprensa.
OPP
O Sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) visa contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no Polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.
Fonte e Créditos: Agência Brasil
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