(Foto: RCI FM 98 )
Benefícios serão pagos em duas parcelas e complementarão auxílio do Governo Federal
As prefeituras de Campina Grande, Cabedelo e Conde irão oferecer auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia.
Em Campina Grande, o cadastramento do Programa Municipal de Apoio às Famílias e Estímulo à Economia começou na última segunda-feira (5). O programa pagará R$ 400 a até 4 mil pessoas, maiores de 18 anos e residentes no município, que se encaixem nas seguintes categorias: motoristas de transportes escolares, públicos ou privados; músicos ou profissionais da música; pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias; profissionais de restaurantes, bares e lanchonetes; decoradores e cerimonialistas de festas e vendedores ambulantes.
Cabedelo pagará R$ 400
A Prefeitura Municipal de Cabedelo abriu na última segunda-feira (5), as inscrições para trabalhadores ambulantes que queiram receber o auxílio emergencial lançado pelo Governo Municipal. O cadastro pode ser feito até o dia 16 e abril, mediante agendamento prévio através do telefone WhatsApp (83) 3250.3298.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o interessado seja maior de 18 anos de idade; não tenha renda comprovada; e seja trabalhador informal autônomo. O auxílio pode ser acumulativo com bolsa família e os auxílios emergenciais do Governo Federal.
Para fazer o cadastro, é necessário apresentar uma declaração ativa da Secretaria de Turismo ou documentação que comprove atividade comercial autônoma. Além da declaração, também são exigidos: cartão do SUS; comprovante de residência nominal e atual; documentação dos dependentes; comprovante de despesas fixas recorrentes e cartão do banco ou número da conta digital nominal.
Conde pagará R$ 300
A lei que criou o Programa Emergencial Temporária no âmbito do Município de Conde foi sancionada em 29 de março. A medida garante um auxílio aos trabalhadores ambulantes do comércio informal em 2 parcelas no valor de R$ 150. Segundo a lei, o benefício pode ser prorrogado durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve estar previamente cadastrado na Secretaria de Trabalho e Ação Social ou na Secretaria de Turismo; residir no município de Conde; estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda mensal de até meio salário mínimo por integrante da família.
Fonte e Créditos: Portal Correio
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