(Foto: RCI FM 98 )
De acordo com informações da Receita Federal, são esperadas cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Até segunda-feira, 5, no último boletim divulgado pelo órgão, mais de 10 milhões de pessoas já haviam prestado contas ao Fisco - 10.580.505, para ser mais exato.
O preenchimento do programa da Receita pode gerar muitas dúvidas, ainda mais por conta de termos na plataforma que podem ser desconhecidos para a maioria dos usuários. Confira abaixo o glossário do Imposto de Renda com os termos mais recorrentes na hora de declarar o IR. As explicações foram feitas pela sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um e-mail com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Alienação: transferência de qualquer propriedade de um bem a outra pessoa física/jurídica.
Alimentandos: beneficiários de pensão alimentícia judicial ou homologada em escritura pública.
Bens e direitos: referem-se ao que o contribuinte e seus dependentes possuem de determinado ativo ou direito.
- Exemplo de ativo: imóvel.
- Exemplo de direito: crédito decorrente de uma venda.
Cálculo do imposto: refere-se ao resultado apurado após a verificação da base de cálculo e aplicação da alíquota do imposto.
Carnê-Leão: expressão popular relacionada ao Imposto de Renda mensal obrigatório sobre rendimentos auferidos de pessoas físicas e/ou do exterior.
- Exemplo: rendimentos de aluguel recebido de outras pessoas físicas.
Contribuinte: segundo o Código Tributário Nacional, é o sujeito que possui uma obrigação tributária, ou seja, o responsável pelo pagamento de tributo ao fisco.
Criptoativos: são ativos virtuais protegidos por criptografia para possibilitar a realização de transações entre pessoas jurídicas e físicas. A venda dos criptoativos com lucro é passível de tributação sobre o ganho de capital, desde que o valor de venda ultrapasse o valor determinado pela legislação.
DARF: sigla referente ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou, simplesmente, o documento oficial para pagamento do Imposto de Renda.
Declaração conjunta: refere-se à declaração apresentada em conjunto com o cônjuge e/ou outro(s) dependente(s). No caso da declaração entregue em conjunto com o cônjuge, vale lembrar que as informações tanto do titular quanto do cônjuge, sejam rendimentos, despesas, bens e direitos, dívidas, etc, deverão ser reportados em único formulário.
Declaração de IR: é a obrigação a ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas preestabelecidas pela legislação.
Declaração simplificada: refere-se à forma de declaração do Imposto de Renda, substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, para o ano-base 2020.
Declaração completa: refere-se à forma de declaração do Imposto de Renda, utilizando as deduções admitidas na legislação tributária.
Dedução: refere-se ao desconto permitido com relação à base de cálculo e o Imposto de Renda.
Dependentes: pessoas que dependem legalmente de outra para a sobrevivência e custeio de despesas.
Dívidas e Ônus Reais: são as obrigações assumidas pelo contribuinte e ainda não quitadas, como empréstimo e saldos bancários.
Dívidas vinculadas à atividade rural: são as obrigações assumidas pelo contribuinte que possui atividade rural.
Doações diretamente na declaração: é a destinação do saldo a pagar apurado na declaração de Imposto de Renda a determinada entidade, mediante escolha do contribuinte ao projeto social aprovado pela autoridade fiscal a ser beneficiado. O contribuinte tem a opção de destinar um porcentual sobre o valor do imposto devido apurado na declaração.
Doações efetuadas: são as transferências gratuitas por liberalidade realizadas a outras pessoas físicas, jurídicas e organizações. Vale lembrar que existem várias regras estabelecidas na legislação que devem ser seguidas para se determinar se uma doação é dedutível ou não. As doações não obrigam entrega de declaração, mas, caso o contribuinte precise prestar contas ao Fisco, elas necessitam constar no preenchimento do programa da Receita Federal.
Espólio: reunião de bens e direitos deixados por uma pessoa que faleceu, também identificado como “de cujus”, a ser partilhado entre os herdeiros legais.
Fichas: são as sessões de preenchimento de cada item da declaração.
- Exemplo: Pagamentos, Bens e Direitos, entre outras.
Ganhos de capital: diferença positiva entre a venda de um ativo e o seu custo de aquisição.
Imposto: segundo o Código Tributário Nacional, é o tributo cuja obrigação é criada por uma situação, independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Portanto, é uma obrigação paga por contribuintes pessoas físicas e/ou jurídicas para custear as despesas do Estado.
Imposto de Renda: é o tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza que pode se tornar obrigatório devido à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Imposto pago: refere-se ao tributo que foi devidamente quitado pelo contribuinte antes da apresentação da declaração de Imposto de Renda.
Imposto retido: refere-se ao tributo coletado pela fonte pagadora, normalmente, entidade, em nome do contribuinte, descontando o montante do valor de rendimentos recebidos.
- Exemplo: rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo contribuinte que ultrapassarem o valor de R$ 1.903,98. Neste caso, já terá imposto retido na fonte pela fonte pagadora.
Importações: refere-se ao transporte de informações de programas auxiliares da Receita Federal à declaração de Imposto de Renda.
- Exemplo: Importação do programa de ganho de capital.
Importação AR 2020 : transporte das informações do resultado da atividade rural referente ao ano-base 2019.
Importação GCAP 2020: transporte das informações apuradas no programa auxiliar do ganho de capital ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda.
Informe de rendimentos: documento emitido pela fonte pagadora (empregador, por exemplo) consolidando o total dos rendimentos pagos a determinado contribuinte, durante o ano, bem como Imposto de Renda retido, contribuição previdenciária, 13º salário, entre outros, que servirá de base para o contribuinte reportar em sua declaração de Imposto de Renda.
Inventariante: pessoa física responsável por administrar o espólio enquanto não há decisão final, seja judicial ou através de lavratura da escritura pública da partilha dos bens.
Isenção do IR/isento do IR: pessoa física ou jurídica que não efetuou pagamento de imposto sobre determinado rendimento em razão de existência de norma que permite tal exclusão de obrigatoriedade.
- Exemplo: contribuinte que resgatou FGTS ou recebeu rendimentos que, de acordo com a tabela progressiva, não atingem a faixa de tributação. O termo também é usado para determinar contribuinte que está desobrigado de apresentar declaração de Imposto de Renda, pois não se enquadra em algumas das situações que tornam obrigatória a entrega da declaração.
IRPF: sigla para Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Livro-caixa: controle de fluxos financeiros de entradas e saídas do caixa relativo ao trabalho não-assalariado.
Malha fina: declaração de Imposto de Renda que é retida pela Receita Federal para análise e eventuais questionamentos ao contribuinte.
Movimento do rebanho: é o cálculo realizado entre os estoques inicial e final relacionados às aquisições, nascimentos, consumos, perdas e vendas dos rebanhos de bovinos, bufalinos, suínos, caprinos e ovinos, equinos, dentre outros, ocorridos durante o ano.
Ocupação: é a profissão ou cargo atual do contribuinte principal que consta na declaração do Imposto de Renda.
Operações comuns/day trade: as operações comuns são as operações em Bolsa de Valores em que as aquisições são realizadas em datas diferentes da venda das ações. A operação em day trade são as transações de compra e venda realizadas em um único dia. Operações em Bolsa de Valores obrigam entrega de declaração.
Operações com fundos de investimento imobiliário: são fundos de investimento formados por conjuntos de investidores que se reúnem para aplicar seus recursos no mercado imobiliário. Operações em Bolsa de Valores obrigam entrega de declaração.
Pagamentos efetuados: toda e qualquer despesa paga pelo contribuinte a uma entidade ou a outra pessoa física, podendo ou não ser dedutível da base de cálculo ou do Imposto de Renda.
Participações societárias: investimento realizado em empresas localizadas no Brasil ou exterior, sendo o contribuinte proprietário de cotas e ações da entidade.
Pendências na declaração: são as inconsistências apontadas pela Receita Federal do Brasil, após análise da declaração do Imposto de Renda.
Pessoa física: todo ser humano desde o seu nascimento até a morte.
Pessoa jurídica: refere-se a uma entidade constituída por uma ou mais pessoas físicas.
Receita Federal: órgão que possui entre suas obrigações a administração dos tributos federais.
Renda: é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Renda variável: operações realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias e de futuros assemelhados.
Rendimentos isentos: são os rendimentos sobre os quais não há incidência de Imposto de Renda.
Rendimentos recebidos acumuladamente: são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõem a base para cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: são rendimentos já tributados na fonte que não são passíveis de ajuste na declaração de Imposto de Renda.
Rendimentos tributáveis: são as rendas passíveis de incidência do Imposto de Renda e que entram para o cálculo do ajuste na declaração.
- Exemplo: salário recebido de Pessoa Jurídica.
Retificação: significa a alteração da declaração de Imposto de Renda mediante identificação por parte do contribuinte de incorreção de quaisquer informações reportadas.
Restituição: é a devolução do excesso de Imposto de Renda pago durante o ano-calendário, em decorrência dos ajustes realizados na declaração do Imposto de Renda.
Sobrepartilha: trata-se de nova divisão de bens e direitos diante de informações não abrangidas durante a partilha original. Por exemplo, caso, após a declaração final de espólio, descobre-se que o falecido possuía outros bens, isso precisará ser informado à Receita.
Transmissão da declaração: refere-se à entrega da declaração feita pelo contribuinte à Receita Federal do Brasil.
Fonte: Estadão
RCI FM 98.5 Com você todo dia!