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Economia

Publicada em 26/02/21 às 10:57h
Beneficiário pode precisar devolver o auxílio emergencial para a Receita Federal. Veja as condições.

RCI FM 98

 (Foto: RCI FM 98 )
A partir do dia 1 de março o contribuinte com rendimento acima de R$ 22,8 mil em 2020 será obrigado a prestar as contas com a Receita Federal. A novidade deste ano é que, segundo o órgão, quem recebeu o benefício do auxílio emergencial e teve rendimentos superiores a R$ 22.847,76 no ano passado será obrigado a devolver o valor do auxílio.

Esta condição está prevista na lei que instituiu o auxílio no ano passado e, caso os dependentes do contribuinte também tenham recebido o auxílio emergencial, esses valores também precisam ser devolvidos. “Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.

Para ter certeza se vai precisar devolver ou não o valor pago em 2020, o contribuinte precisa fazer a soma dos seus rendimentos tributáveis durante todo o ano passado, mas sem adicionar o valor do auxílio emergencial, já que essa quantia não é tributável.

Se a Receita Federal detectar que a pessoa precisa devolver o auxílio emergencial, será gerado um boleto para que seja feito o pagamento.

A partir desta quinta, 25, os sistemas para o preenchimento na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão disponíveis para que o contribuinte possa declarar as informações à Receita Federal. O prazo final de entrega é até dia 30 de abril.

Agência Brasil

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