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Economia

Publicada em 13/02/21 às 09:50h
IR 2021: Sua sogra pode fazer você pagar menos imposto

RCI FM 98

 (Foto: RCI FM 98 )
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2021 dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente. Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir. Mulher, marido e filhos são dependentes conhecidos de todos. Mas há outros: até sua sogra pode ser incluída e fazer você pagar menos imposto.

Por outro lado, ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto. Não há um número máximo de dependentes que pode ser incluído na declaração. Mas, tome cuidado: nem todos os familiares podem ser considerados como seus dependentes. Alguns deles precisam atender a certas exigências impostas pela Receita Federal.

Quem pode ser seu dependente e quais são as exigências legais Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a)... 

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

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