(Foto: RCI FM 98 )
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 como auxílio aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Os detalhes de como ter acesso ao benefício e a partir de quando ele será pago ainda serão divulgados.
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.
O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicizados pela Presidência da República.
A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, inlcuindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia.
Mais de 59 milhões poderão receber
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimam que chega a 59,2 milhões o número de pessoas elegíveis para o auxílio emergencial de R$ 600 aprovado pelo Congresso como resposta à crise do coronavírus. O benefício busca garantir uma renda mínima para famílias pobres que dependem do trabalho informal.
Divulgado nesta quarta (1º) pelo instituto, o estudo projeta três cenários, alterando a adesão de beneficiários não inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. Segundo o Ipea, apenas cerca de 80% dos potenciais beneficiários do auxílio constam no cadastro, e os outros 11 milhões precisarão ser localizados e incluídos no programa.
O projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara prevê um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa em famílias de baixa renda. As mães chefes de família poderão receber duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00. Para as famílias inscritas no Bolsa Família, o auxílio substituirá o benefício regular do programa nas situações em que for mais vantajoso. O Ipea calcula que 30% dos potenciais beneficiários estão no Bolsa Família.
O pior cenário traçado pelos pesquisadores considera que nenhum dos beneficiários que não constam no Cadastro Único seriam localizados. Nesse caso, o auxílio emergencial beneficiaria direta ou indiretamente 27,6 milhões de famílias, que somariam 93,6 milhões de pessoas. Concretizar o auxílio, nesse caso, requereria um investimento total de R$ 80,1 bilhões.
O cenário intermediário projeta que metade das pessoas não cadastradas seriam localizadas, o que elevaria o total de famílias beneficiadas direta ou indiretamente para 32,5 milhões, somando 107,2 milhões de pessoas. Nesse cenário, o auxílio custaria R$ 90,1 bilhões.
O cenário otimista considera que todos os potenciais beneficiários receberiam o auxílio, elevando o número de famílias contempladas para 36,4 milhões. Essas famílias somariam 117,5 milhões de pessoas, o que equivaleria a 55% da população brasileira. Para tal, o investimento necessário chegaria a R$ 99,6 bilhões.
Coordenador de Estudos e Pesquisas de Gestão de Informações e de Estudos sobre Pobreza e Desigualdade Social (COIPD) do Ipea, Pedro Herculano Ferreira de Souza ressalta que nenhum benefício consegue chegar a 100% de seus potenciais beneficiários. Apesar disso, ele destaca que o governo precisa buscar o maior alcance possível para o auxílio. “Isso é mais importante agora do que minimizar o erro de inclusão, isto é, a inclusão indevida de pessoas”, avalia o pesquisador.
Para o coordenador de Estudos e Pesquisa em Seguridade Social (COSES) do Ipea, Luiz Henrique Paiva, expandir a proteção social da população mais vulnerável é “a maneira mais rápida para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia”.
Senado extende benefício
O Senado aprovou na tarde desta quarta (1º) um Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais pelo período de três meses. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL aprovado é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República, segundo informações do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Entre outros critérios, o beneficiário deve ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele relatou o projeto de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mas aglutinando as ideias de dez outros Projetos de Lei com temas correlatos. De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, são incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros.
“Ampliamos o alcance, estabelecemos regras mais claras para atender os mais carentes e, finalmente, procuramos agilizar a forma de pagar”, disse Amin, em declaração divulgada à imprensa.
Para evitar a concentração do pagamento em poucos bancos, o projeto prevê a extensão do pagamento a todas as instituições financeiras e não financeiras de transferência de capital, como agências lotéricas e agências dos Correios. As fintechs, empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitalmente (como empréstimos e cartões de crédito), também estão autorizadas a fazer o pagamento.
Outro dispositivo incluído no projeto estipula que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.
Confira categorias incluídas no PL aprovado no Senado:
– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).