(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quinta-feira (31) o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital de Patrocínio sob a Forma de Apoio Cultural às Rádios Comunitárias. A relação das candidaturas habilitadas e inabilitadas pode ser consultada aqui.
Das 542 inscrições recebidas, 413 foram consideradas habilitadas, ou seja, apresentaram a documentação conforme as exigências do certame. As 129 rádios inabilitadas têm até a próxima segunda-feira (4/11) para fazer, no Mapa da Cultura, o pedido de recurso, contendo as justificativas pela discordância do resultado preliminar, de forma clara e objetiva.
O edital foi lançado em 12 de setembro no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) para atender veículos previamente cadastrados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), parceria na realização dessa iniciativa inédita de apoio a rádios comunitárias.
“Este edital é um passo significativo para fortalecer a integração das redes de pontos e pontões de cultura com a rede das rádios comunitárias. Este movimento estabelece um novo marco para a Política Cultura Viva, reafirmando o papel da comunicação e a relevância das rádios comunitárias como vozes essenciais para a diversidade cultural e a difusão do protagonismo das comunidades”, acrescentou Márcia Rollemberg, secretária de Cidadania e Diversidade Cultural.
Cada emissora contemplada receberá um valor bruto de R$ 2.466,09. Em contrapartida, deverão contribuir com a divulgação da Política Nacional de Cultura Viva , que há 20 anos promove a valorização, o reconhecimento e o fomento de entidades, coletivos e agentes que fazem a cultura acontecer em suas comunidades. Hoje, a PNCV já contabiliza mais de seis mil pontos e pontões de cultura no Cadastro Nacional.
Segundo o edital, as rádios contempladas deverão veicular pelo menos dez mensagens com foco no fortalecimento e articulação da rede Cultura Viva nos territórios, com 60 segundos cada. Os veículos ficarão responsáveis pela gravação e transmissão de áudios, com base no conteúdo definido pelo Ministério da Cultura.
Recursos para Inabilitação
As principais razões para a inabilitação de rádios comunitárias inscritas neste edital foram:
Registro da Rádio Comunitária: A rádio comunitária não consta na Portaria SE/Secom/PR Nº 2, de 15 de maio de 2024, ou seu CNPJ é diferente daquele publicado na portaria. No caso de divergência de CNPJ, a rádio poderá apresentar uma correção ao submeter o recurso.
Problema com a Declaração Conjunta: A declaração deve ser rubricada e assinada pelo representante legal da rádio comunitária e anexada. Caso a inabilitação ocorra por esse motivo, a rádio poderá incluir o documento no momento do recurso.
Ajuste do Plano de Trabalho: O plano de trabalho deve apresentar de forma expressa o que prevê no objeto do edital - que trata da veiculação de informações que divulguem a Política Nacional de Cultura Viva, valorizem e fortaleçam as culturas tradicionais e populares, a cidadania e a diversidade cultural brasileira - bem como o número de inserções a serem veiculadas, conforme o item 4.2 do edital. As rádios comunitárias contempladas devem realizar pelo menos 10 inserções de 60 segundos cada, divulgando a Política Nacional Cultura Viva e fortalecendo a rede de pontos e pontões de cultura nos territórios. A rádio poderá ajustar o plano de trabalho ao submeter o recurso.
Inscrição Duplicada: Em caso de inscrição duplicada, foi considerada válida apenas a inscrição mais recente.
Próximos passos
Recomenda-se que as candidaturas habilitadas já consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências e se preparem, dessa forma, para a próxima etapa do edital: assinatura do Termo de Execução Cultural.
Após a celebração da parceria, as rádios habilitadas vão receber as mensagens, a vinheta e o cronograma com o período de divulgação da PNCV. Os recursos serão depositados, via desembolso único, em conta bancária especificamente indicada pela rádio comunitária, que será isenta de tarifas bancárias, caso seja aberta em instituição financeira pública. Apenas as entidades regulares nos sistemas de cadastro listados no item 9.2 do edital receberão o valor.
Ao final do processo, as rádios contempladas deverão enviar, ao Ministério da Cultura, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, como comprovação da transmissão.
Fonte: Governo Federal