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Carnaval

Publicada em 11/02/21 às 09:25h
Ministério Público recomenda medidas para coibir festas carnavalescas na Capital

RCI FM 98

 (Foto: RCI FM 98 )

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao Município de João Pessoa para que se abstenha de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. A recomendação foi expedida pela 49ª promotora de Justiça da Capital, Jovana Tabosa, que atua na Promotoria da Saúde.

De acordo com a promotora, o Município de João Pessoa se encontra classificado atualmente na bandeira amarela, quadro que, de acordo com o Plano Novo Normal PB, aponta para restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia, como é o caso de eventos de massa.

A promotora Jovana Tabosa ressalta que é necessário, por medida de precaução e prevenção, que, por ora, sejam reforçadas as medidas de isolamento e de distanciamento social, uma vez que tal medida reflete uma postura preventiva, que expõe os cidadãos a um risco muito menor de infecção pelo coronavírus e de desenvolvimento da covid-19.

Ainda conforme a promotora, com o cancelamento das festividades do Carnaval 2021 na Paraíba existe a possibilidade de realização de festas e eventos clandestinos na Capital, em detrimento às determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia.

A promotora de Justiça destaca que aqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, quebrando o distanciamento social obrigatório, poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Medidas recomendadas

Ao município: utilizar seu poder de polícia para coibir a realização de qualquer manifestação carnavalesca que venha a ter conotação de show, festa ou evento, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes;

Às agremiações: se abstenham de promover qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis;

Às Polícias Civil e Militar: adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca no município de João Pessoa, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

Paraíba.com.br

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